Algum tempo atrás me fizeram essa pergunta. Aqui está a resposta.
No Brasil, hoje, escolher pela prática da educação domiciliar pode parecer ousado para muitos. Ousado, principalmente do ponto de vista jurídico. A situação jurídica do homeschooling no país pode ser motivo para longas conversas, apesar de não existir um único dispositivo, parágrafo, nada que o proíba.
No caso de famílias com pais divorciados, a partir do momento em que a justiça determina a guarda, a pessoa responsável tem todo o direito de escolher qual será a via educacional que o filho estará imerso. O pai não conseguiria tirar a guarda da mãe pelo fato de não concordar com a prática educativa em si, a não ser que prove que a criança está em risco, que existe caso de abandono intelectual.
Esta seria a realidade se a examinássemos o ponto puramente a partir do fato de não existir dispositivo que proíba a educação e recentemente a mesma ter sido considerada constitucional. No entanto, na prática, acaba tomando nuances um pouco (algumas vezes muito) mais complexas e é importante que isso fique claro. Se o pai (ou mãe) que perdeu a guarda não concorda com o homeschooling, pode partir dele uma denúncia e o Conselho Tutelar tem a obrigação de averiguar as condições nas quais a criança está. Muitas vezes a sequência dos acontecimentos é que o caso seja encaminhado para o Ministério Público e, assim pode ter início o processo. Existe sim a possibilidade disso acontecer pelo fato de, como já foi dito, não existir legislação sobre o tema e o mesmo deve ser averiguado caso a caso. No entanto esse é uma possibilidade que todas as famílias educadoras estão sujeitas até o momento.
Se o divórcio foi amistoso e todas as partes concordam com o estilo de educação, obviamente a coisa fica mais tranquila. Não existe um documento pronto para se fazer nesse sentido, mas uma declaração pode ser feita dizendo que o pai (ou mãe) concorda com a escolha do ex cônjuge e deixar a declaração, com firma reconhecida em cartório, com quem possui a guarda.
Caso uma denúncia venha a ocorrer, de qualquer pessoa, mas principalmente pela família do ex, a declaração pode ser anexada ao processo como prova de que o ex estava de acordo.
Se os envolvidos expressam verbalmente estarem de acordo, dificilmente uma denúncia por parte da família viria. No entanto, criar uma declaração pode vir a dar maior segurança para uma das partes.
É importante deixar claro que não sou advogada. Sou apenas uma mãe homeschooler questionada a respeito disso e que procurou averiguar a questão diretamente com o presidente da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), Ricardo Dias. O texto tem apenas o teor informativo. Não afirma que nada acontecerá e nem que a denúncia é certeira. Assim como toda família homeschooler está sujeita a denuncias, vindas de diferentes fontes (inclusive familiares), pessoas divorciadas que querem praticar a educação domiciliar também podem sofrer esse revés.
Cibele